Para nós portadoras dessa
síndrome, uma coisa que aflige muitas de nós é a infertilidade ou a impossibilidade
de podermos ser mães através dos meios considerados “normais”. A questão
hormonal é bem complicada. Muitas não ovulam, grande parte entram na menopausa
mais cedo, entre vinte e pouco até trinta e poucos anos aproximadamente; quando
o ovário começa a ficar comprometido. Em várias pacientes não são encontrados
os ovários e o útero ainda é considerado como infantil ou impróprio para abrigar
um bebê.
Por todos esses motivos a paciente possui dentro de cada caso
especifico algumas opções: a fertilização em vitro, se o útero estiver já
maduro, passando por um tratamento para esse processo de gravidez; e uma outra
opção menos cara e incerta seria adoção.
Muitas pacientes mesmo passando
pelo tratamento para engravidar não consegue ou a gravidez é considerada
gravidez de risco. Isso, sem mencionar os casos raríssimos em que as pacientes
conseguem engravidar naturalmente. Dessa forma é importante observar que a
oportunidade de se tornar Mãe existe sim. E por alguns meios. É sobre a adoção
que vim falar. Porque acredito que as formas de amor são infinitas e não
necessariamente você precisa de um bebê na sua barriga pra você se tornar ou
até mesmo se sentir Mãe. Por que Mãe é amor, é criação, é luz, é abnegação, é
cuidado, é afeto...
Muitas crianças hoje passam por
muita necessidade é merecem tudo isso. Sobretudo amor! Muitas crianças não
conhecem o que é ter um lar, uma Mãe, uma família. Muitas são abandonadas,
muitas rejeitadas logo após o nascimento, alguns bebês são encontrados até em
lata de lixo! Portanto se existe vaga no seu coração pra uma bela forma de amar
(a maternidade), por que não a adoção? Ouvi histórias bem legais acerca dessa nobre
atitude de amor! Farei até um crônica para postar depois.
O processo de adoção requer
alguns requisitos:
- Idade igual ou superior a 18
anos.
- Independe de Estado Civil.
- Procurar uma vara da infância e
da Juventude.
- Entrevista Preliminar
- Curso de preparação
Psicossocial e Jurídica. (Vale lembrar da lei de doção: Lei 12.010/09)
- Tempo de espera.
- Estágio de convivência.
- E a determinação por fim pelo
juiz, da adoção.
Esse é um processo que dura um ou
até mesmo dois anos. Não desanimem! Quando queremos algo do fundo do nosso coração e batalhamos, conseguimos! Se você compartilha dessa
ideia, se tem essa vontade, se você se acha pronta para esse grande passo na
sua vida e quer mais informações aqui vai algumas inclusive com dados de pesquisas:
Referências e destaques para
essas ou mais informações:
Nenhum comentário:
Postar um comentário