sexta-feira, 3 de abril de 2015

Adotando!



Para nós portadoras dessa síndrome, uma coisa que aflige muitas de nós é a infertilidade ou a impossibilidade de podermos ser mães através dos meios considerados “normais”. A questão hormonal é bem complicada. Muitas não ovulam, grande parte entram na menopausa mais cedo, entre vinte e pouco até trinta e poucos anos aproximadamente; quando o ovário começa a ficar comprometido. Em várias pacientes não são encontrados os ovários e o útero ainda é considerado como infantil ou impróprio para abrigar um bebê. 

Por todos esses motivos a paciente possui dentro de cada caso especifico algumas opções: a fertilização em vitro, se o útero estiver já maduro, passando por um tratamento para esse processo de gravidez; e uma outra opção menos cara e incerta seria adoção.

Muitas pacientes mesmo passando pelo tratamento para engravidar não consegue ou a gravidez é considerada gravidez de risco. Isso, sem mencionar os casos raríssimos em que as pacientes conseguem engravidar naturalmente. Dessa forma é importante observar que a oportunidade de se tornar Mãe existe sim. E por alguns meios. É sobre a adoção que vim falar. Porque acredito que as formas de amor são infinitas e não necessariamente você precisa de um bebê na sua barriga pra você se tornar ou até mesmo se sentir Mãe. Por que Mãe é amor, é criação, é luz, é abnegação, é cuidado, é afeto...

Muitas crianças hoje passam por muita necessidade é merecem tudo isso. Sobretudo amor! Muitas crianças não conhecem o que é ter um lar, uma Mãe, uma família. Muitas são abandonadas, muitas rejeitadas logo após o nascimento, alguns bebês são encontrados até em lata de lixo! Portanto se existe vaga no seu coração pra uma bela forma de amar (a maternidade), por que não a adoção? Ouvi histórias bem legais acerca dessa nobre atitude de amor! Farei até um crônica para postar depois.

O processo de adoção requer alguns requisitos:

- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Independe de Estado Civil.
- Procurar uma vara da infância e da Juventude.
- Entrevista Preliminar
- Curso de preparação Psicossocial e Jurídica. (Vale lembrar da lei de doção: Lei 12.010/09)
- Tempo de espera.
- Estágio de convivência.
- E a determinação por fim pelo juiz, da adoção.

Esse é um processo que dura um ou até mesmo dois anos. Não desanimem! Quando queremos algo do fundo do nosso coração e batalhamos, conseguimos! Se você compartilha dessa ideia, se tem essa vontade, se você se acha pronta para esse grande passo na sua vida e quer mais informações aqui vai algumas inclusive com dados de pesquisas:

Referências e destaques para essas ou mais informações:






Nenhum comentário:

Postar um comentário